Termos e Condições
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO
- I -
DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
- DAS PARTES CONTRATANTES
1.1 CONTRATADA: M C F L TURISMO Sociedade Empresarial Individual, com sede na Rua James Clark, nº 343, Bairro Nossa Senhora de Fátima, sala A, com CNPJ 12.483.291/603-66, na cidade de Parnafba-PI, CEP: 64.202-200, doravante denominada PASSEIOS CHILE TURISMO. Em Santiago do Chile, com sede na Calle Agustinas 833, Ed. Vivo Império, Centro, inscrita sob o RUT 77059069-8, telefone (56) 99966-4023, e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
1.2 CONTRATANTE: (CLIENTE), já inscrito no Cadastro de informações, maior e capaz, já qualificado.
1.2.1 A CONTRATANTE afirma a veracidade de suas informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, concordando integralmente com os termos do presente contrato de prestação de serviços, sendo de sua total responsabilidade as pessoas que com ele desfrutarão dos passeios contratados.
1.3 Presente contrato é regido pelos termos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro); Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção Dados Pessoais), bem como pela regras da Deliberação Normativa nº 161/85 da Embratur e da Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), regulamentada pelo Decreto 7.381/2010.
- II –
OBJETO CONTRATUAL
- DO OBJETO DO CONTRATO
2.1 O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de turismo, via aquisição de VOUCHER, devendo ser prestados na Cidade de Santiago do Chile, Deserto do Atacama e Salar de Uyuni (percurso de San Pedro de Atacama até a Bolívia/San Pedro).
2.2 Os serviços contratados serão expressamente inclusos no "VOUCHER", enviado tanto por aplicativos de mensagem como por e-mail, diante da aquisição pelo CONTRATANTE, com serviços que serão descritos com as devidas informações corretas já enviadas pelo CONTRATANTE.
2.3 A CONTRATADA, parte integrante do contrato, enviará a confirmação da aquisição e reserva dos serviços contratados pelo CONTRATANTE. O contrato e o
Voucher, bem como o e-mail de confirmação, deverão ser lidos atentamente pelo CONTRATANTE para que o mesmo tome ciência da sua compra.
- Ficaa CONTRATADA, desde então, autorizada pelo CONTRATANTE a cederem o crédito decorrente da operação de parcelamento para instituições financeiras de sua confiança, as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito de receber o valor das parcelas, da forma que vier a ser definida no ato do
- A CONTRATADA é responsável pela prestação de serviços jurídicos, denominados Passeios. No que se refere à aquisiçãode tickets e prestação de serviços de Parques e centros de Ski, a CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade pela qualidade, disponibilidade, segurança, ou quaisquer outros serviços fornecidos exclusivamente pelo
- A CONTRATADA não se responsabiliza por eventos fortuitos e de força maior, cancelamentos, modificaçõesou qualquer problema que possa ocorrer no passeio turístico fornecido pelos parques e centros de Ski, tais questões devem ser tratadas diretamente com os mesmos prestadores de serviços.
- ACONTRATADA não garante ou representa os passeios turísticos oferecidos pelos parques e centros de Ski, bem como não é a responsável por qualquer reclamação, perdas e danos decorrentes da prestação de serviços pelos
- A CONTRATANTEreconhece que a CONTRATADA atuará como intermediária na venda de traslados para passeios turísticos de terceiros e concorda em cumprir os Termos e Condições estabelecidos pelo parque e centro de Ski referente ao passeio adquirido. Dessa forma, diante da natureza de intermediária da CONTRATADA na aquisição de passeios de terceiros, cabe ao CONTRATANTE observar as condições dos translados oferecidos por terceiros, não sendo a CONTRATADA responsável por qualquer alteração ou informações incorretas e horários fornecidos por terceiros proponentes de pacotes de passeios.
- A CONTRATANTEdeve consultar todos os meios de comunicação dos fornecedores terceiros sobre os serviços oferecidos por eles, considerando a natureza de intermediária da CONTRATADA, que, portanto, não tem as condições obrigacionais de garantir a precisão ou atualização das informações sobre os passeios turísticos adquiridos de terceiros proponentes de pacotes de passeios.
- ACONTRATANTE reconhece e concorda que as atividades turísticas oferecidas estão sujeitas à alterações, modificações ou cancelamentos em razão de eventos imprevisíveis, casos fortuitos e força maior, condições climáticas desfavoráveis ou outras circunstâncias que estejam além do controle da CONTRATADA e/ou de
- III –
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA é responsável por todo o planejamento, organização e execução da programação dos passeios. Não tendo como responsabilidades atrasos por causa de greves, condições climáticas, casos fortuitos e de força maior, sendo os possíveis gastos pessoais decorrente de tais circunstâncias de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.1.1 A CONTRATADA é responsável pelo transporte, hospedagem, traslados, passeios locais e demais serviços turísticos previstos no voucher, com a garantia das bagagens dos participantes sendo de responsabilidade de contratações de seguro pela CONTRATANTE, pois o pagamento de seguro não está incluso no valor da excursão, não sendo, ainda, de responsabilidade da CONTRATADA os objetos pessoais dos participantes quando e enquanto por estes diretamente transportados.
- ACONTRATADA se compromete a fornecer à CONTRATANTE, o horário de saída na noite anterior ao passeio normalmente depois de 20hs (horário local), horário onde termina a logística dos locais de hospedagem e a CONTRATADA sabe exatamente o horário que o transporte Ihe recorrerá no dia do tour. A CONTRATADA, quanto ao retorno dos passeios, oferecerá horário considerado aproximado, pois dependerá da determinação do horário exato de retorno do guia turísitico, no dia do
- A programaçăo poderá sofrer alterações, exclusivamentepela CONTRATADA por motivo de força maior, como clima, trânsito impedido e tudo que a CONTRATADA julgue interferir na segurança ou bem-estar dos
- ACONTRATADA não se responsabiliza por seguro viagem, devendo ser sua aquisição de inteira resposabilidade da CONTRATANTE a partir de operadoras de seguro eleitas por ela. Em caso de incidente durante o passio, caberá a CONTRATANTE a responsabilidade por todos os atos para acionar o fornecedor do seguro contratado.
- ACONTRATADA é responsável somente pelo Traslado do local de hospedagem até o destino final do Tour, ou seja, a CONTRATADA oferece seguro para os passageiros para cobrir qualquer eventualidade que por ventura ocorra dentro do translado hotel/Tour/Hotel, que não possui natureza de seguro saúde.
- ACONTRATADA não é responsável por qualquer incidente que possa acontecer aos seus passageiros a partir do momento que desembarcarem do transporte que o trasladou até o
- A CONTRATADA apresenta voucher que inclui passeios realizados em Santiago do Chile e no deserto de Atacama (São Pedro de Atacama, Chile e Salar de Uyuni). Dessa forma, a CONTRATANTE deve assinar termos de declaração pessoal (documento anexo I do contrato),
para fins de expressar que a realização do passeio será feita em um deserto, localidade afastada de grandes centros, deve ter cobertura própria da CONTRATANTE, via seguro saúde contratado, pois a CONTRATADA não inclui em seu pacote de tours assitência médica, por não ter disponibilidade de seguro saúde em seu voucher.
- IV –
OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
- DAS OBRIGAÇÖES DA CONTRATANTE
4.1 A CONTRATANTE declara conhecer, às condições gerais referente ao programa adquirido, ficando ciente de que a prestação de serviço da CONTRATADA não inclui seguro saúde e que a região do Deserto de Atacama e Salar de Uyuni, que são de 03 a 04 dias de São Pedro do Atacama a Bolívia/San Pedro, região completamente sem estrutura como San Pedro do Atacama é considerada afastada de grandes centros, sendo necessário estar plenamente saudáveis, com condições físicas que permitam a realização de percursos, devendo a CONTRATANTE assinar declaração de saúde, e ter acesso ao seu seguro saúde contrato, conforme termo Anexo I.
4.1.1 É dever da CONTRATANTE atender a orientação recebida do responsável pela excursão, bem como adotar procedimentos que contribuam para a manutenção da harmonia, integração e cordialidade entre os participantes e entre estes e a população dos locais a serem visitados.
4.2 A CONTRATANTE está obrigada a cumprir os horários ajustados pela CONTRATADA de saÍdas e retornos dos passeios. A CONTRATADA não tolerará atrasos do CONTRATANTE que ultrapassem 05 (cinco) minutos do estabelecido pela mesma. A CONTRATADA irá se retirar caso aconteça atraso por parte da CONTRATANTE superior ao já estabelecido, mesmo sem a presença do CONTRATANTE.
4.2.1 A CONTRATANTE reconhece e concorda que em caso de atraso do horário estabelecido para retorno do passeio, a CONTRATADA não será por este responsável, observada a tolerância dos 05 (cinco) minutos já mencionados, podendo iniciar o retorno sem a presença da CONTRATANTE, năo lhe dando o direito de reclamar por eventuais despesas decorrentes do atraso. Ficando assim, a CONTRATANTE única responsável pelas despesas excedentes ao estipulado neste contrato.
- ACONTRATANTE deverá disponibilizar, na realização de aquisição de seus passeios, informações de contato de 02 (duas) pessoas de confiança, para eventuais urgências e necessidades, além de comunicar sobre a existência de seguro de vida e saúde.
- ACONTRATANTE tem total responsabi[idade de guardar seus objetos pessoais e sua bagagem, não sendo a CONTRATADA responsabilizada por perdas e
- Sepor ventura o CONTRATANTE esquecer seus pertences na van, acionado o motorista e o mesmo os encontrar, o motorista ou guia informará o endereço onde a CONTRATANTE deverá retirar seus pertences, năo tendo a CONTRATADA nenhuma responsabilidade sobre Se o motorista ou guia puder ir deixar no local de hospedagem do CONTRATANTE os pertences encontrados do mesmo, o motorista ou guia cobrará pelos serviços que deverá ser pago pela CONTRATANTE no ato da entrega de seus pertences.
- V –
DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TOURS
- DOSDOCUMENTOSNECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS PASSEIOS
- A CONTRATANTE deverá ter em mãos no ato do embarque para os passeios, seus documentos pessoais como RG, ou CNH, ou passaporte. Para menores, deverá ser apresentado a Certidão de Nascimentoou RG, original ou cópia autenticada.
- Aosmenores de 18 anos desacompanhados de ambos os pais ou responsáveis, deverá ser apresentada autorização judicial (art. 84 do Estatuto da Criança e Adolescente).
- VI –
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
- QUANTOAOS USO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
6.1 A realização dos passeios inclui a utilização dos serviços privativos e compartilhados. Assim, para contratantes de passeios privativos, a CONTRATADA disponibilizará, como tempo de tolerância de espera, o máximo de 15 (quinze) minutos e, para contratante de passeios compartilhados, será o tempo de tolerância de, no máximo, 05 (cinco) minutos.
- Paraa utilização dos transportes de passeios no Chile, a quantidade máxima de pessoas será de acordo com o veículo disponibilizado, conforme recomendações de segurança do local de realização do tour.
6.3 Não será permitido, em nenhum percurso do passeio, fumar dentro das vans ou qualquer outro tipo de veículo, bem como, comportamentos indevidos por parte da CONTRATANTE, para fins de não de causar distração aos guias ou motoristas, enquanto monitoram e conduzem os transportes.
- VII –
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
- DA ALTERAÇÃO POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
7.1 A CONTRATADA poderá alterar a sequência do programa disposto no voucher para manter ou melhorar a qualidade da programação ou atender caso fortuito ou de força maior.
- CASOFORTUITO
A CONTRATANTE está ciente, e de acordo, que as obrigações assumidas neste contrato podem sofrer alterações, cancelamentos e remarcações em razão de Caso
Fortuito e Força Maior, que se referem a eventos imprevisívies, inevitáveis, que impeçam o cumprimento das obrigações contratuais ou as tornem excessivamente onerosas.
- Entende-se como Caso Fortuito questões que envolvam imprevisibilidade e inevitabilidade por parte da CONTRATADA, como eventos inesperados que fogem
- ao controle das partes envolvidas, como a inviabilidade da estrutura de um hotel, por consequência de um terremoto; deslizamento de terra que impeça o acesso ao destino turístico; cancelamento de voo por questões climáticas repentinas etc.
- Entende-se como ForçaMaior eventos que contêm o espectro da previsibilidade, mas são inevitáveis, ou seja, são aqueles que podem ser previstos, mas que não podem ser evitados, acontecimentos relacionados a fatos independentes da vontade humana e que impeçam o cumprimento das obrigações acordadas entre as partes, como eventos naturais (terremotos, maremotos, incêndios, furações, tempestades, avalanches, inundações, surtos, epidemias e pandemias etc) greves, guerras, revoluções, embargos comerciais, resoluções da Organização Mundial do Comércio (OMC) impedindo a comercialização de um determinado tipo de mercadoria ou em caso de surtos, epidemias e pandemias devidamente confirmadas.
7.3 Nos casos de ocorrência de Caso Fortuito ou Força Maior, as partes não serão responsabilizadas pelo descumprimento contratual, cabendo as disposições de reembolso nos termos do item 9 deste contrato e demais disposições legais.
- VIII –
DA CONTRATAÇAO E PAGAMENTO
- CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 DO PAGAMENTO
8.1.1 De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ (xxx) da seguinte forma:
- a) A CONTRATANTE poderá pagar à vista, via PIX para M C F LIMA TURISMO (Cloudwalk ip Ltda) – chave: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., tendo um desconto de 5% (cinco por cento) ao pagar para a empresa no Brasil. O pagamento será dividido em 50% (cinquenta por cento) no ato do fechamento dos passeios e 50% (cinquenta por cento) em até 48h antes do primeiro passeio.
- b) A CONTRATANTE poderá optar pelo parcelamento integral do pacote, utilizando cartão de crédito, com parcelamento em até 03 vezes sem juros.
8.2 DO PAGAMENTO PARCELADO
Nos casos de pagamento em cartão de crédito, caraterizando parcerias com as instituições financeiras, o CONTRATANTE declara sua ciência de que lhe foram apresentadas as condições, inclusive no caso de cobrança de juros, os quais são de integral e exclusiva responsabilidade da instituição emissora do cartão de crédito ou ofertante do financiamento bancário.
8.2.1 Fica a CONTRATADA, desde então autorizada pelo CONTRATANTE a cederem o crédito decorrente da operação de parcelamento para instituições financeiras de sua confiança as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito de receber o valor das parcelas, da forma que vier a ser definida no ato do parcelamento.
8.2.2 O CONTRATANTE, portador do cartão de crédito, declara que conhece as regras e condições do uso de seu cartão e tem ciência de que toda e qualquer cobrança em seu extrato são de única e exclusiva responsabilidade do banco emissor do cartão de crédito, inclusive taxas, juros, multa e demais valores dispostos nos contratos emitidos pelo banco emissor do cartão de crédito.
- IX –
CASOS DE ALTERAÇÕES, RESCISÃO, CANCELAMENTO
ADMISSÕES LEGAIS
9 DA ALTERAÇÃO, RESCISÃO, CANCELAMENTO E NÃO COMPARECIMENTO
9.1 A critério da CONTRATADA e CONTRATANTE poderão ocorrer as hipóteses de “Alteração da Contratação Inicial”, “Não Comparecimento a passeios”, “Cancelamento de passeios”, “Cancelamento de Pacotes” e “Rescisão do contrato” cujas definições e regras são estabelecidas nas condições da CONTRATADA expostas ao CONTRATANTE que são as seguintes:
- Alteração da Contratação Inicial: entende-se praticada pela CONTRATADA quando houver necessidade de alteração na sequência programada do pacote para manter ou melhorar a qualidade da programação atender caso fortuito ou de força maior.
- Entende-se alteração da contratação inicial praticada pela CONTRATANTE quando se refereir ao “Prazo de início do Tour”: Deve o CONTRATANTE,em até 48 horas, antes do início do passeio estabelecido, comunicar a CONTRATADA caso fique impossibilitada de fazê-lo, indicando para qual Tour deverá ser transferido, para além do que já então foi pré-estabelecido.
- O não comparecimento a passeios: Trata-se de ato praticado pelaCONTRATANTE, se configurando quando, no dia e hora determinados para recolhimento em seu local de hospedagem, o cliente não estar presente, ficando ciente da perda total do Tour, não sendo substituído para outra data, não cabendo reembolso, por culpa excluisva da CONTRANTE. Se o não comparecimento for por algum motivo de saúde, o
ressarcimento será feito mediante comprovação médica efetiva (comprovação de internação; atestado/declaração médica etc.), com multa de 25%.
9.1 Do cancelamento de passeios: entende-se por cancelamento a desistência dos serviços contratados por parte da CONTRATANTE, que somente terá eficácia se feito de forma inequívoca pelo titular da reserva.
- Tratando-se de aquisição por site, reserva-seao CONTRATANTE o direito de desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias contados da sua assinatura, com direito a reembolso imediato, de valores eventualmente pagos, nos termos art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
- Havendo cancelamento pela CONTRATADA, nos termos legais, oreembolso dos valores serão efetivados no prazo de 30 dias úteis, a partir da data da confirmação da desistência por parte da CONTRATADA, do mesmo modo e forma utilizados no momento da contratação.
- Na Desistência dos passeios, será observado o tempo da comunicação da desistência pela CONTRATANTE e o início do passeio, para a aplicação de multa imposta pela
- Desistências comunicadas pelo CONTRATANTE até 48 horas antes do horário estabelecidopara o início do passeio, não haverá cobrança de
- Desistências comunicadas, pela CONTRATANTE entre 24h e 48h antes do horário estabelecido para o início do passeio, a multa estabelecida e cobrada pela CONTRATADA será de 70% (setenta por cento) para Tours que exigem ticket. Para Tours que não exigem ticket, não haverá cobrança de multa.
- Desistênciacomum, pelo CONTRATANTE, em até 24 horas antes do horário estabelecido para o início do passeio, haverá multa equivalente ao do prejuízo pelos gastos da disponibilidade da equipe em realizar o tour, o que pode chegar até a 100% do valor pago, havendo a retenção por parte da
- Desistências em tours de vulcões, pela CONTRATANTE, com comunicação em até 48 horas antes do horário estabelecido para o início do passeio, haverá multa equivalente ao do prejuízo pelos gastos da disponibilidade da equipe em realizar o tour, o que pode chegar até a 100% do valor pago, havendo a retenção por parte da
- Cancelamentos de pacote:entende-se pela desistencia completa da aquisição da prestação de serviço. Dessa forma, se forem realizados em até 21 dias antes do início do passeio, pela CONTRATANTE, referente ao Tour Uyuni, será cobrada a claúsula penal por inexecução completa da obrigação, convertendo-se em 100% do valor do passeio à CONTRATADA.
- Desistências(cancelamentos de passeios) realizadas entre 30 e 21 dias antes do início do passeio, será cobrada uma multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor pago.
- Desistências(cancelamentos de passeios) realizadas a mais de 30 dias antes do inicio do passeio, será cobrada uma multa de 15% sobre o valor
- Em caso de não comparecimento da CONTRATANTE no horário fixado para início (do passeio), a tolerância máxima de espera é de 15 minutos mediante comunicação inequívoca da Em caso de descumprimento por falta de comunicação inequívoca, ficará o negócio jurídico finalizado, sem direito a reembolso de valores, respondendo a CONTRATANTE pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado.
9.6.1 Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil à CONTRATADA, esta poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
- Reserva-se àCONTRATADA, bem como guias turísticos e autoridades competente, o direito de proceder o desligamento da CONTRATANTE da programação, objeto do presente contrato, caso seja constatada a ocorrência de natureza grave, tal como uso de álcool, drogas, entorpecentes, envolvendo brigas, falta de respeito dentre os demais passageiros e com pessoas ao entorno, preconceitos, perturbação de sossego, atos que causem risco à saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja, não podendo esta reclamar por qualquer reembolso ou redução de preço daquilo que vier a não utilizar por este motivo (item 2, “C", da Deliberação Normativa n-° 161/85 da Embratur).
- Ficará a CONTRATADAisenta de qualquer responsabilidade referente ao item 9.7 bem como o pagamento de eventuais despesas decorrentes destes incidentes, causados pela CONTRATANTE no decurso do
- Seo cancelamento for por parte da CONTRATADA, e a CONTRATANTE, já estando na cidade destino, ficará a CONTRATADA responsável de comunicar uma nova data a CONTRATANTE, sem Ihe causar nenhum prejuízo. Caso a CONTRATANTE não faça o tour, por não ter data disponível para tal, a CONTRATADA devolverá o valor integral do passeio pago, no prazo de 30 dias. Após iniciada a viagem, não haverá a devolução de valores pagos, caso o CONTRATANTE desista da continuidade do fluxo da prestação de serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início.
- Apósiniciada a viagem, NÃO HAVERÁ a devolução de valores pagos, caso o CONTRATANTE desista da continuidade do fluxo da prestação de serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início. Também NÂO HAVERÁ devolução por motivos de mau tempo referente aos passeios de Cordilheiras como Portillo, Cajon Del Maipo y Embalse El Yeso, valle Nevado, Farellones, La Parva e El Colorado, se os mesmos já tiverem iniciado e que por ventura não possam ser concluídos para segurança dos passageiros. Todos os Tours sâo realizados sob a orientação e autorização dos carabineiros (policia chilena), bem como os horários de subida e descida das
- X –
DO USO DE IMAGEM
- DAAUTORIZAÇÃO PARA USO DA IMAGEM
10.1 A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a captar (através de terceiros ou de forma direta) imagem sua e/ou de seu(s) dependente(s), para fins de edição de vídeos e fotografias relativas à viagem, bem como divulgar, exibir e veicular
as referidas imagens em qualquer ambiente, abrindo mão, sob todas as formas, de qualquer contraprestação pecuniária ou de outra natureza.
- XI –
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- ACONTRATANTE declara conhecer e aceitar integralmente todas as cláusulas deste contrato e das condições gerais cujas definições e regras estão estabelecidas, refletindo o integral entendimento entre as partes, prevalecendo sobre quaisquer contratos, correspondências, acordos verbais ou termos anteriormente firmados, rescindindo-os, automaticamente.
- Acontratação dos serviços é confirmada no momento da confirmação da reserva onde será efetuado o pagamento integral ou parcial à CONTRATADA, feito tanto por cartão de crédito como em moeda corrente, decidido pelas partes.
- Onão cumprimento tempestivo e pontual de qualquer obrigação assumida, independente do motivo, resulta na ausência de obrigação da empresa CONTRATADA em prestar qualquer tipo de serviço (item 7.2, "a" da Declaração Normativa n° 16a/85 da Embratur).
- Em caso da CONTRATANTE necessitar de assistência médica ou medicamentos, a CONTRATADA não ficará responsável por eventuais necessidades, sendo o CONTRATANTE responsável por assumir por tais encargos, quer seja via seguro saúde adquirido, quer seja por recurso próprios.
12.1 Toda e qualquer condição de saúde deve ser informada para a CONTRATADA no ato da solicitação da reserva, sendo imprescendível a assinatura do termos de declaração de saúde em anexo. A CONTRATADA, a depender das condições postas pelo CONTRATANTE poderá negar a mesma prestação de serviços almejados em razão a segurança contra os riscos inerentes ao fornecimento dos serviços (art. 6ᵉ, I e art. 8ᵉ do Código de Defesa do Consumidor).
- O presente instrumento se constitui como título executivo extrajudicial, na forma prevista no art. 784, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), pelo que segue assinado por duas testemunhas.
- Ficaeleito o Foro da Comarca de Parnaíba-PI para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas, disputas e controvérsias oriundas do presente œntrato, seus termos e condițôes. O presente contrato é irrevogável e irretratável e deverá ser respeitado pelas partes contratantes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, em todas as suas cláusulas e condições.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
TERMO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES PRESTADAS
Eu, CONTRATANTE, DECLARO para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que as informações prestadas à CONTRATADA no ato da assinatura do Contrato de Serviços de Turismo são verdadeiras, bem como àquelas referentes a existência (ou não) de seguro de vida e saúde, e ainda, sobre as condições de saúde adequadas do CONTRATANTE e acompanhantes, se houver.
Por fim, fico ciente através deste documento que a falsidade dessa declaração configura crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal Brasileiro, sendo passível de apuração na forma da Lei. Além da ciência de responsabilidade sob todos os efeitos e danos causados pelas minhas declarações.
Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo o presente.
Comments powered by CComment